Perguntas Frequentes

5 - Quais os tipos de produtores agropecuários ou primários para fins de cumprimento das obrigações acessórias?

Resposta:

Para fins de cumprimento das obrigações acessórias, os produtores primários serão enquadrados por classes em função do seu faturamento no exercício anterior, como segue: Micro produtor Rural: É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior não excedeu a 5.350 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta) UPFMT; Obrigações: • Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade anual; • Dispensado da Escrituração Fiscal e da indicação de Contabilista. Pequeno Produtor Rural: É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior foi superior a 5.350 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta) UPFMT e inferior ou igual a 41.000 (quarenta e uma mil) UPFMT; Obrigações: • Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade anual; • Exigido manutenção de Escrituração Fiscal; • Indicação do Contabilista responsável pela escrituração. Produtor Rural: É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior excedeu a 41.000 (Quarenta e uma mil) UPFMT. Obrigações: • Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade mensal; • Exigido manutenção de Escrituração Fiscal. • Indicação do Contabilista responsável pela escrituração. Base Legal: artigo 435-T-1