5 - Quais os tipos de produtores agropecuários ou primários para fins de cumprimento das obrigações acessórias?
Resposta:
Para fins de cumprimento das obrigações acessórias, os produtores primários serão enquadrados por classes em função do seu faturamento no exercício anterior, como segue:
Micro produtor Rural:
É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior não excedeu a 5.350 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta) UPFMT;
Obrigações:
• Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade anual;
• Dispensado da Escrituração Fiscal e da indicação de Contabilista.
Pequeno Produtor Rural:
É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior foi superior a 5.350 (Cinco mil, trezentos e cinqüenta) UPFMT e inferior ou igual a 41.000 (quarenta e uma mil) UPFMT;
Obrigações:
• Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade anual;
• Exigido manutenção de Escrituração Fiscal;
• Indicação do Contabilista responsável pela escrituração.
Produtor Rural:
É o produtor primário cujo total do faturamento no exercício anterior excedeu a 41.000 (Quarenta e uma mil) UPFMT.
Obrigações:
• Apresentação de GIA ELETRÔNICA com periodicidade mensal;
• Exigido manutenção de Escrituração Fiscal.
• Indicação do Contabilista responsável pela escrituração.
Base Legal: artigo 435-T-1