Perguntas Frequentes

12 – Como é calculado o FUNRURAL, FETHAB, FACS e o FABOV?

Resposta:

R: Como regra geral o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é calculado sobre o valor da operação, aplicando uma alíquota de 2,3%. Dessa maneira segue o exemplo: em uma venda de grãos de soja por 10.000,00 - será aplicada a alíquota de 2,3% no qual teremos como resultado 230,00.

No caso do cálculo do FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação) e do FACS (Lembrando que o FACS é calculado somente para a Soja, pois o próprio nome já diz “Fundo de Apoio a Cultura de Soja”), de acordo com o Decreto 1261/2000 temos:

UPF/MT: Atualmente no valor de R$ 100,97 – DA UPF/MT para fins de recolhimento da contribuição ao FETHAB, com vigência semestral. (Portaria Sefaz  186 /2013, artigo 4º).

O VALOR AJUSTADO SERÁ DE R$ 100,97

Para a Soja:

O FETHAB e o FACS serão calculados sobre cada tonelada, diferente do FUNRURAL que é calculado sobre o valor da operação, assim, para o FETHAB será aplicado uma alíquota de 19,21% sobre a UPF/MT vigente no período, do resultado obtido, aplica-se o valor por tonelada. Segue o exemplo: uma venda de Soja com quantidade de 50 toneladas - como atualmente a UPF/MT é de 100,97 aplica-se 9,605% sobre a mesma, ou seja, 100,97X 9,605%, com isso o resultado será de 9,698169, calculado o valor por tonelada basta multiplicar pela quantidade de toneladas, neste caso será o 9,698169 X 50 toneladas = 484,91, ou seja, no exemplo desta venda o valor a pagar de FETHAB será de 484,91. Obs.: Não podemos arredondar os valores no decorrer do cálculo, ou seja, devemos usar todas as casas decimais. Apenas no resultado final é possível usar o recurso do arredondamento.

Para o FACS segue o mesmo raciocínio, mudando apenas a alíquota aplicada sobre a UPF/MT que será de 1,26%, ou seja, 100,97 X 1,26% = 1,272222, depois 1,272222X 50 toneladas = 63,61, assim o valor a pagar de FACS será de 63,61.

Para o Gado: Seguimos o mesmo raciocínio do FETHAB e o FACS para a Cultura de Soja, a única mudança será as alíquotas e a aplicabilidade que será sobre cada cabeça de gado. Neste caso o FETHAB tem como alíquota de 11,76% sobre a UPF/MT e o FABOV (Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte) com alíquota de 1,26% sobre a UPF/MT.

Resumindo:

FUNRURAL: 2,3% sobre o valor da operação.

Para Soja:

UPF/MT 100,97=>FETHAB:9,605 %=>9,698169. (Para cada tonelada)

UPF/MT 100,97=>FACS:1,26% => 1,272222. (Para cada tonelada)

Para o Gado:

UPF/MT 100,97=>FETHAB: 11,76%=> 11,874072 sobre cada cabeça de gado.

UPF/MT 100,97=>FABOV: 1,26%=>1,272222 sobre cada cabeça de gado.


Obs.: Os exemplos foram baseados na UPF/MT atual, se a mesma for atualizada os exemplos explicativos
deverão ser corrigidos.


Base Legal: Decreto 1261/2000