Perguntas Frequentes

16 – Qual é o procedimento de venda a ordem de terceiros?

Resposta:

VENDA À ORDEM
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. ESQUEMA DE OPERAÇÃO
2.1. Nota Fiscal 1
2.2. Nota Fiscal 2
2.3. Nota Fiscal 3

1. INTRODUÇÃO

Nesta operação mencionaremos os procedimentos referente as operações de Venda à Ordem.

Esta operação ocorre quando, o adquirente original de qualquer mercadoria efetua a aquisição da mesma, porém esta mercadoria não transita pelo seu estabelecimento, pois a referida será entregue pelo fornecedor, por conta e ordem do adquirente original, para um terceiro envolvido, o chamado destinatário real da mercadoria. O destinatário é cliente do adquirente original, que geralmente por razões de facilidade logística, adquire a mercadoria e já tem um comprador para a mesma, sendo desnecessário o trânsito desta pelo seu estabelecimento. Por esta razão o adquirente solicita que o fornecedor envie a mercadoria para o destinatário solicitado por sua conta e ordem.

Nesta operação são emitidas 3 notas fiscais, as quais veremos a seguir todas as suas peculiaridades e exigências fiscais.

2. ESQUEMA DE OPERAÇÃO

2.1. Nota Fiscal 1

Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para o adquirente original, formalizando a operação mercantil entre os mesmos. Por se tratar de uma operação de venda, embora não ocorra o trânsito da mercadoria com esta Nota Fiscal e sim com a Nota Fiscal 2, mencionada no item a seguir, a mesma deverá conter todos os requisitos exigidos, em especial:

Natureza da Operação: “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”

CFOP: 5.118 / 6.118 - Quando se tratar de produção do estabelecimento

5.119 / 6.119 - Quando se tratar de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

ICMS: Tributado normalmente, quando devido.

Informações Complementares: deverá ser informado o número, a série (quando houver), e a data da emissão da Nota Fiscal 2.

Deverá também ser informado que a “NF foi emitida nos termos do Art. 95, § 3º, II, b do RICMS/MT.

2.2. Nota Fiscal 2

Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para o destinatário real da mercadoria. Esta Nota Fiscal será emitida por Conta e Ordem do adquirente original, pois a mercadoria não transitará pelo seu estabelecimento, devendo ser entregue diretamente para o destinatário indicado pelo mesmo. Esta será a Nota Fiscal que deverá acompanhar o trânsito real da mercadoria até o destinatário e deverá conter todos os requisitos exigidos, em especial:

Natureza da Operação: “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”

CFOP: 5.923 / 6.923

ICMS: Não deverá ser destacado de acordo com o Art. 95 - § 3º, II, a.

Informações Complementares: deverá ser informado o número, a série (quando houver), e a data da emissão da Nota Fiscal 3, mencionada a seguir, bem como o nome, endereço e o número da Inscrição Estadual e do CNPJ do adquirente. Deverá também ser informado que a “NF foi emitida nos termos do Art. Art. 95 - § 3º, II, a.

Referente a esta nota fiscal não terá direito ao crédito do ICMS, pois não haverá destaque.

2.3. Nota Fiscal 3

Nota Fiscal emitida pelo adquirente original da mercadoria para o destinatário real da mesma. Esta Nota Fiscal será a formalização da operação mercantil entre os mesmos. Por se tratar de uma operação de venda, embora não ocorra trânsito da mercadoria com esta Nota Fiscal, que já foi entregue ao destinatário por intermédio da Nota Fiscal 2, a mesma deverá conter todos os requisitos exigidos, em especial:

Natureza da Operação:“Venda à Ordem”

CFOP: 5.120 / 6.120

ICMS: Tributado normalmente, quando devido.

Informações Complementares: deverá ser informado o nome, endereço, número de Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias. Deverá também ser informado que a “NF foi emitida nos termos do Art. 95, § 3º, I do RICMS/MT.

Base Legal: As citadas no texto