Perguntas Frequentes

21 - Pode ocorrer alguma penalidade fiscal se uma empresa do Simples Nacional emitir nota fiscal para um destinatário sem Certidão Negativa de Débitos junto a SEFAZ/MT?

Resposta:

R: É o Art. 9º-A do RICMS/MT que disciplina as regras de CND ou CPND quando se utiliza na operação algum benefício fiscal de ICMS (Operação Interna ou interestadual) que não seja o de diferimento. Se for benefício fiscal, contemplado nos Anexos VII, VIII e IX, no Art. 9º-A NÃO consta que deva exigir CND ou CNPD do DESTINATÁRIO. Porém deve-se exigir, para a operação ser considerada idônea, regularidade cadastral do Destinatário, então a sugestão é verificar no SINTEGRA (pelo Portal da SEFAZ) se ele se encontra ATIVO/HABILITADO.