Perguntas Frequentes

22 – Qual é o valor e alíquota que pode ser transmitido em forma de doação ou Inventario(Morte) sem incidência de ITCD ?

Resposta:

R: Art. 25 As alíquotas do imposto são as fixadas por faixas de acordo com as espécies de transmissão e dos valores adotados como base de cálculo, constantes da tabela abaixo:

I - nas transmissões causa mortis:

FAIXA

VALOR DA BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

1

até 500 (quinhentas) UPFMT

isento

2

acima de 500 (quinhentas) e até 2.250 (duas mil, duzentas e cinqüenta) UPFMT

2% (dois por cento)

3

acima de 2.250 (duas mil, duzentas e cinqüenta) UPFMT

4% (quatro por cento)

II - nas transmissões por doação:

FAIXA

VALOR DA BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

1

até 200 (duzentas) UPFMT

isento

2

acima de 200 (duzentas) e até 900 (novecentas) UPFMT

2% (dois por cento)

3

acima de 900 (novecentas) UPFMT

4% (quatro por cento)

Base legal: Decreto 2.125/2003.