22 – Qual é o valor e alíquota que pode ser transmitido em forma de doação ou Inventario(Morte) sem incidência de ITCD ?
Resposta:
R: Art. 25 As alíquotas do imposto são as fixadas por faixas de acordo com as espécies de transmissão e dos valores adotados como base de cálculo, constantes da tabela abaixo:
I - nas transmissões causa mortis:
FAIXA |
VALOR DA BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
1 |
até 500 (quinhentas) UPFMT |
isento |
2 |
acima de 500 (quinhentas) e até 2.250 (duas mil, duzentas e cinqüenta) UPFMT |
2% (dois por cento) |
3 |
acima de 2.250 (duas mil, duzentas e cinqüenta) UPFMT |
4% (quatro por cento) |
II - nas transmissões por doação:
FAIXA |
VALOR DA BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
1 |
até 200 (duzentas) UPFMT |
isento |
2 |
acima de 200 (duzentas) e até 900 (novecentas) UPFMT |
2% (dois por cento) |
3 |
acima de 900 (novecentas) UPFMT |
4% (quatro por cento) |
Base legal: Decreto 2.125/2003.